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Consórcio deve movimentar R$ 60 bilhões em vendas: como fazer um bom negócio


Esta cada vez mais fácil para o brasileiro conseguir comprar a tão sonhada casa própria. O mercado imobiliário oferece vários tipos de financiamentos bancários, um deles é o consórcio. Este setor deve movimentar R$ 60 bilhões em vendas de cotas este ano, expansão de 25% na comparação com 2009, segundo levantamento da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios). Após o período de crescimento, o segmento se aqueceu nos últimos meses, graças ao aumento do consumo das classes de rendas menores, principalmente a classe C e do boom no mercado imobiliário.

Nos consórcios de imóveis, outro fator que alavancou as vendas foi a aprovação do uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para complementar o valor da carta de crédito, pagar parte das parcelas ou amenizar as cotas. O FGTS era permitido apenas para dar lance nos sorteios mensais. Em 2009, o Banco Central, ao criar uma lei para regulamentar o setor, permitiu o uso para outros fins. Este ano, o conselho curador do fundo regulou a utilização limitando a imóveis de até R$ 500 mil.

Segundo o advogado especialista em crédito imobiliário, Luiz Felizardo Barroso, a grande vantagem dos consórcios é que neles os juros não são cobrados, apenas uma taxa administrativa e não é preciso comprovar renda no ato de adesão, somente quando for contemplado. “É válido para pessoas que desejam adquirir bens, sem estarem precisando que ele seja entregue a curtíssimo prazo. Se o consorciado quiser e puder dar lances, poderá administrar bem este prazo de entrega”, analisa.

Porém, o especialista em credito Imobiliário, explica que, em primeiro lugar, é preciso levar em consideração a taxa de administração, que pode variar de acordo com a administradora.

“É fundamental pesquisar profundamente a empresa administradora, não só sob o aspecto jurídico como também, sob os aspectos de sua moral financeira e solidez econômica. Saber a que grupo empresarial ou associação pertence. Quem são seus administradores. Ler atentamente o contrato que firmará, levando-o antes de firmá-lo, a um advogado de sua inteira confiança, de preferência versado no assunto, já que não se deve entrar em negócio algum, sem saber, de antemão, como dele irá sair”, finaliza.
 
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