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Sustentabilidade: como o Projeto de Lei de Taxonomia Verde impacta o seu negócio?

    

Por Luciana Camponez Pereira Moralles e Luísa Frasson Lopes

O Projeto de Lei nº 2838/2022, em trâmite na Câmara dos Deputados, estabelece diretrizes para implementação da Taxonomia Ambiental e Social (“Taxonomia Verde”)em atividades econômicas, projetos de infraestrutura e tecnologias, com concessão de incentivos econômicos, fiscais e creditícios.

A “Taxonomia Verde” refere-se ao sistema classificatório que avalia atividades econômicas a partir de critérios ambientais e sociais e categoriza-as por seus impactos positivos ou negativos.

Tal classificação, nos termos propostos pelos pelo Projeto de Lei, tem como finalidades: 1) direcionamento de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos positivos; 2) redução gradual ou extinção de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos negativos; 3) enquadramento de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários e 4) rotulagem de produtos financeiros.

A atividade terá impacto ambiental e/ou social positivo ou negativo a partir dos indicadores elencados nos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei, dentre os quais se destacam: natureza e volume de resíduos sólidos gerados, em proporção à produção; eficiência energética; eficiência no uso da água; impactos na indução de desmatamentos ilegais e na biodiversidade local/ regional; impactos e eventuais riscos à saúde e segurança das comunidades adjacentes e impactos e impactos e eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.

Nessa esteira, cabe ressaltar que tais indicadores consideram, para fins de avaliação e classificação, todo o ciclo de vida da atividade, dos produtos ou serviços correspondentes, de forma que o empreendimento deverá observar todas as fases que integram a atividade econômica desenvolvida.

A partir dos indicadores, os projetos, atividades e tecnologias serão classificados, considerando todos os impactos ambientais e sociais relevantes, positivos e negativos e sob as perspectivas quantitativa e qualitativa, conforme os seguintes saldos: i) positivo muito alto; ii) positivo de nível médio/alto; iii) positivo; iv) relativamente neutro; v) negativo baixo; vi) negativo de nível médio e vii) muito negativo.

Em suma, o Projeto de Lei visa à regulamentação, pelo Poder Público, de um sistema classificatório de atividades econômicas. Entretanto, essa mensuração já é realizada por outros setores. A Febraban – Federação Brasileira de Bancos, por exemplo, analisa, desde 2015, o volume de crédito bancário destinado a setores da “Economia Verde”e, em 2020, desenvolveu nova sistematização para classificação das atividades.

No caso da Febraban, os resultados alcançados podem ser empregados para orientar investimentos para as atividades com impacto socioambiental positivo, tendo em vista a crescente demanda dos investidores por iniciativas alinhadas à “Economia Verde”.

Outro exemplo é o TEG - Grupo de Especialistas Técnicos da União Europeia em Finanças Sustentáveis que introduziu, em 2020, ferramenta que visa auxiliar investidores na identificação da sustentabilidade de determinada atividade, com base em sua contribuição para a mitigação das mudanças climáticas.

A finalidade da taxonomia varia conforme o usuário. Entretanto, o ponto de convergência entre elas é o estímulo ao desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis, tendência que deve ser priorizada entre os empreendimentos.

O Projeto de Lei aguarda análise conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Autora: Luciana Camponez Pereira Moralles é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.
Autora: Luísa Frasson Lopes é estagiária da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.
Fonte: Growth Comunicação
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