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Lay-off: Crise econômica nem sempre significa desemprego


Conheça melhor o sistema que está sendo cada vez mais adotado por grandes empresas; recurso permite manter quadro de funcionários, reduzir gastos e tempo de trabalho

Desde o início do ano, o cenário econômico brasileiro já dá sinais de uma possível crise à frente. O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê encolhimento de 1% da economia brasileira neste ano. A falta de confiança do setor privado, o medo do racionamento de água e energia e as constantes denúncias de corrupção são algumas das explicações para essa desaceleração econômica. Além disso, o Brasil passou a figurar em listas nada favoráveis. Segundo a Trading Economics, o País está entre os 25 países com maiores índices de inflação do mundo. Em períodos como esse, é comum que o medo do desemprego passe a ser uma preocupação constante. No entanto, há um recurso legal que as empresas estão adotando atualmente e que pode servir como ferramenta para manutenção do quadro de funcionários, sem prejudicar a empresa que o adota e ainda mitigar as perdas para os trabalhadores: o lay-off.

Esta medida é adotada como forma de suspender temporariamente o contrato de trabalho, sem precisar recorrer à demissão. "A suspensão do contrato de trabalho se oferece como meio eficaz para a preservação, tanto do trabalhador, que mantém o seu vínculo empregatício a ser retomado em suas próprias condições ao final do período de qualificação, quanto do empregador que, em situação econômica instável, pode se recuperar e continuar a produzir riqueza e estabilidade social e econômica", avalia João Bertolucci, advogado da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.

O recurso pode ser utilizado de duas formas: por meio da redução temporária da jornada de trabalho e salários ou suspensão de contrato de trabalho para requalificação de mão-de-obra. No primeiro caso, a redução de salário não pode ultrapassar 25% do teto. Todas as decisões devem ser acordadas com o sindicato da categoria. "Naturalmente, essa redução propiciará economia à empresa, que reduzirá não só o impacto salarial, mas também as incidências previdenciárias e fiscais nessa mesma proporção, durante o período pelo qual perdurar a redução, observando o período máximo de três meses prorrogáveis por convenção coletiva", explica Bertolucci.

Já no caso da suspensão do contrato para requalificação profissional, o prazo máximo de lay-off é de cinco meses. Nesse período, o empregado terá que frequentar cursos ou programas de qualificação, oferecidos pelo empregador. É necessário também que essa capacitação esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que o empregado concorde formalmente em participar do programa. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) faz o repasse do salário, respeitando o teto do Seguro Desemprego.

Lay-off e férias coletivas não são a mesma coisa

Em períodos de retração das atividades na empresa, existe a opção de adotar férias coletivas, como forma de manter os empregados e reduzir os custos. No entanto, no lay-off, há suspensão do contrato de trabalho, o que não ocorre no caso de férias coletivas. Embora ambos os sistemas possam ser adotados em períodos de recessão ou crise econômica, é cada vez mais comum que grandes empresas optem pelo lay-off, até mesmo para aproveitar o prazo maior de redução nos gastos e tempo de trabalho. Apesar de possibilitar, no máximo, cinco meses, ele pode ser estendido por até dois anos, em casos de fortes impactos na economia.

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Fonte: Ecco Press Comunicação - www.eccopress.com.br
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