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Novas Regras do ICMS prejudicam empresas e geram mais custos e burocracia


Especialista do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados diz que medida é um retrocesso

As novas regras do ICMS, que começaram a valer no dia 1 de janeiro deste ano, afetam todas as empresas que vendem para o consumidor final (pessoas físicas ou empresas que não revendem os produtos que foram adquiridos). Na prática, o consumidor final paga o ICMS embutido no preço do que compra. A advogada tributarista e associada do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, Danielle Serafino, adverte que, caso as regras não sejam alteradas, as empresas que não cumprirem o estabelecido ficarão sujeitas à fiscalização e autuação fiscal (auto de infração) com aplicação de juros e multa pelo descumprimento da obrigação tributária estabelecida na nova sistemática. Para ela, com este suposto aumento na carga tributária e retrocesso no processo de desburocratização estima-se que haverá aumento na informalidade e sonegação, além de suspensão de venda para determinadas regiões do País ou até mesmo suspensão de vendas de algumas empresas de e-commerce.

O empresário que necessitar de dados sobre as alíquotas e cadastros por exemplo, deve ficar atento e seguir as orientações da Secretaria da Fazenda onde estiver localizada a respectiva companhia, bem como deve se familiarizar com a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (http://www.gnre.pe.gov.br). Serafino explica, porém, que não existem dados públicos disponíveis de fácil acesso aos empresário e, hoje, eles estão tendo conhecimento da tabela por meio de entidades de classe ou fóruns/blogs/sites de discussão sobre o tema.

De acordo com a advogada, ainda que não há regulamentação para procedimentos comuns, como envio de produtos para demonstração, teste, troca de mercadoria ou devolução. Além de falta de informação e suporte unificado entre os Estados.

Vale ressaltar, também, segundo Serafino, que a nova era do ICMS pode ser ainda pior para as empresas que fazem parte do Simples Nacional, principalmente as que atuam no comércio eletrônico, que foram pegas de surpresa com a nova regra de partilha do ICMS entre os Estados. Na prática, a nova regra entende que uma empresa pequena que vende seus produtos pela internet a um consumidor final em outro local deverá ter ciência das regras tributárias de todos os Estados da Federação e dividir o imposto com o Estado em que está localizado seu cliente (consumidor do seu produto).

Para Danielle Serafino, o recolhimento dos impostos antes da medida era menor para as empresas do Simples (emissão de uma única guia e com a nova regra passará a emitir 4 guias), contudo, com a nova regra do ICMS os pequenos empresários gastarão parte considerável do seu tempo cumprindo tarefas burocráticas de cálculo da diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, preenchimento de guias, pagamentos, análise de alíquotas, entre outras medidas.

Essas obrigações, garante a advogada, muitas vezes vai fazer os pequenos empresários adeptos do Simples Nacional a contratar um novo funcionário para exercer a função de departamento fiscal para conseguirem continuar operando no mercado. Segundo a especialista, este custo é dificilmente suportado pela empresa, pois, além de impactar no preço final do produto e onerar o consumidor final, não gera qualquer incremento de renda ao empresário. Desta forma, muitos empresários estão suspendendo a emissão de Nota Fiscal ou até mesmo “segurando” vendas para se adaptarem às novas regras do ICMS.

Somado a este impasse, a advogada esclarece que outro aspecto burocrático relevante é que a nova regra vai obrigar as empresas do Simples a se cadastrarem nas Secretarias da Fazenda de cada Estado (27 secretarias),onde a venda de seus produtos ocorrer, que mesmo de forma simplificada, como estabeleceu o Convênio ICMS nº 183/15, aumenta a burocracia ou até desestimula algumas empresas a trabalharem em alguns Estados.

A advogada conta que a medida, inclusive, já é alvo de entidades que pediram a suspensão da novas regras para as empresas do Simples Nacional, pois a nova regra não auxilia as companhias, que, na maioria das vezes, acabam por pagar mais impostos e vêem seu fluxo operacional prejudicado.

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Fonte: AZ | Brasil Assessoria & Comunicação
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