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Saiba como sair do temido cheque especial


Consultor financeiro explica como o consumidor pode fazer um diagnóstico dos gastos e solucionar as dívidas do cheque especial

Enquanto alguns consumidores optam pelo uso do cartão de crédito e ficam reféns dos juros exorbitantes, outros acabam caindo na opção do cheque especial e esse fato gera um enorme descontrole nas finanças pessoais. Segundo o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, as taxas do cheque especial podem variar, já que os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com a relação e o plano contratado pelo cliente. “Quem tem mais dinheiro no banco, por exemplo, pode conseguir pagar menos taxas nesses casos”, expõe Dori. Quando o assunto é dinheiro, para sair da famosa ‘bola de neve’ o especialista indica que seja feita uma revisão dos hábitos e comportamentos.

Segundo Dori, o cheque especial possui altas taxas de juros e não pode ser considerado como uma linha de financiamento já que é utilizado para aquisição de bens ou contratação de serviços. “O cheque especial é usado apenas para a cobertura de compromissos urgentes de pequeno valor e por curto prazo perante os altos ricos de gerar superendividamento para o consumidor”, alerta Dori.

Dessa forma, ao contratar empréstimos o consumidor deve tomar muito cuidado nas negociações. O especialista Dori Boucault listou algumas medidas a serem tomadas:

1 - Analise a real necessidade do crédito antes de assumir o compromisso;

2 - Utilize o cheque especial somente em situações emergenciais e de curto prazo;

3 - Escolha linhas de créditos mais baratas como o chamado crédito consignado (com desconto em folha);

4 - Evite empréstimo de longo prazo que acumulem juros e custos maiores;

5 - Não assine nenhum contrato, sem antes estar ciente de todos os custos envolvidos na contratação;

6 - Ao abrir uma conta corrente o consumidor não é obrigado a aderir um contrato de cheque especial, pois, isso se trata de serviços distintos e independentes. Segundo o advogado Dori Boucault é previsto no artigo 39° do Código de Defesa do Consumidor que é ilegal condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro serviço, ou seja, a chamada prática de venda casada.

7 – O limite do cheque especial resulta em uma análise das condições econômicas ou financeiras do contratante. Sendo assim, é estabelecido de maneira contratual e não é recomendável que o consumidor assuma limites de créditos acima da sua capacidade de pagamento. O consumidor também pode solicitar alteração no limite de crédito.

8 – Crédito na modalidade especial. O consumidor precisa ter cautela diante dos riscos de superendividamento. “Quem utiliza o crédito do cheque especial o ideal é ter um perfil mais conservador. Além disso, é importante que haja um controle rigoroso do saldo em conta e cautela em assumir obrigações que possam resultar em dívidas.”, orienta Dori.

O cheque especial é útil para cobrir despesas imprevisíveis?

Para a cobertura de despesas imprevisíveis o consumidor deve utilizar a poupança própria ou procurar linhas de crédito com taxas de juros mais baixas. Caso queira prevenir o risco de uma despesa elevada, poderá contratar um seguro como, por exemplo, o de casa, carro, viagem, vida, entre outras opções. Dori afirma que quando o consumidor age desta maneira é mais cauteloso.

As cláusulas contratuais de um contrato de cheque especial podem ser revistas?


Previsto no artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor “é direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, como a revisão em razão de fatos supervenientes, que ganham depois e tornam excessivamente poderosas”, informa o advogado.

Principais questões que o consumidor deve considerar em situação de cautela ao contratar e depois manter a modalidade do cheque especial:

- O consumidor deve conseguir manter com regularidade o equilíbrio orçamentário familiar, ou seja, evite levantar créditos para cobrir gastos;

- O consumidor deve estar ciente de que qualquer recurso que ingressar na conta corrente será imediatamente utilizado pelo banco para cobrir a dívida do cheque especial. “Observe no contrato quais são as restrições e obrigações. Muitas vezes acontece as chamadas ‘utilização de recursos’, que entram na conta quando alguém está em dívida com o cheque especial”, explica Dori;

- Controle os gastos e evite débitos que possam importar a necessidade do uso do cheque especial a fim de restringir a utilização desse crédito a casos apenas excepcionais;

- A taxa do cheque especial é uma dos maiores juros do mercado. Dessa forma, o consumidor deve ter a devida consciência do tamanho da taxa de juros que é cobrada. “Verifique o contrato antes de assinar e veja se há restrições e obrigações”, sugere Dori.

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Mais sobre Dori Boucault
Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.
Fonte: Visão Estratégica Comunicação - www.visaoestrategica.com.br
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