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Advogado aconselha usuário a driblar armadilhas financeiras


Atenção é a palavra chave para o consumidor se manter longe das ciladas bancárias

Cada vez mais os bancos criam novos pacotes e novos serviços para manter seus clientes cativados e até mesmo conquistar mais consumidores. Porém, apesar da publicidade encorajadora, o mundo financeiro tem lá as suas armadilhas para os mais desavisados. Para auxiliar nas dúvidas, o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault fala sobre a temática e aponta que para os fregueses que não necessitam de serviços mais elaborados, o Banco Central disponibiliza uma lista de serviços gratuitos. No caso de contratação de pacotes, segundo o advogado, o consumidor deve estar sempre atento e verificar os serviços inclusos. Além disso, é preferível que o cliente sabia se a instituição oferece algum desconto no pacote em função do relacionamento com o banco.

Ainda sobre o uso de pacotes, Dori Boucault salienta que “é importante também, não extrapolar a quantidade de serviços estipulados e contratados, para evitar pagar também a tarifa individual do serviço.” A conta corrente merece atenção do consumidor tanto em sua abertura quanto no encerramento. Durante a abertura, o cliente deve estar ciente de que o contrato é por meio de adesão com as condições impostas pela instituição. Como em qualquer contrato, o advogado alerta que ele "determina os direitos e obrigações, tanto do cliente como do banco. Então, é importante pesquisar e avaliar os produtos, serviços e taxas que o banco oferece antes de contratar.”

Apesar de sempre ser esquecida, a etapa de encerramento de conta corrente é de suma importância para que o cliente não perca dinheiro em taxas de juros ou tarifas. O especialista diz que é comum que correntistas, após romper com vínculo empregatício, se esqueçam de encerrar a conta onde o salário é depositado. Ao decidir pelo finalizar a conta corrente, o cliente é aconselhado a verificar se os débitos autorizados e débitos emitidos foram lançados ou ainda estão pendentes. Como prevenção, Dori sugere “manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente ou despesas eventuais tais como juros, tarifas, IOF (imposto de operações de créditos) e outros itens”. O consumidor deve devolver ao banco, talonários de cheques de cartões, cancelar as autorizações de débitos automáticos e, por fim, formalizar por escrito, o pedido para finalizar a conta.

O cliente deve estar atento nas seguintes situações: o banco é proibido de atribuir tratamento diferenciado para correntistas e usuários, deve ter guichês preferenciais (dedicados às gestantes, idosos, pessoas com alguma deficiência, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, além do auto-atendimento ou pessoais. Para o advogado, o cliente tem liberdade para escolher de que maneira se sente mais confortável para ser atendido. "Os cartões de crédito devem ser cuidados com zelo e a senha tem que permanecer em segredo absoluto", avisa Dori. Uma das dicas do especialista é não aceitar ajuda de estranhos quando estiver nos caixas eletrônicos. No caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a instituição deve ser avisada imediatamente e o cancelamento será iniciado.

Mais sobre Dori Boucault

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse: www.doriboucault.com.br www.facebook.com.br/doriboucault

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Fonte: Visão Estratégica Comunicação - http://www.visaoestrategica.com.br
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