Bem vindos!


Indenização trabalhista pode entrar na divisão de bens em casos de divórcio, avisa especialista


Segundo o advogado Rodrigo Barcellos, sócio do BTLAW, depois que o dinheiro entra na conta corrente na constância do casamento, os valores passam a pertencer ao casal.

Os valores recebidos por conta de indenização trabalhista podem entrar na divisão de bens do casal em casos de divórcio. Quem avisa é o advogado Rodrigo Barcellos, especialista em direito de família e sócio do BTLAW, escritório com 64 anos de atuação no Brasil e no mercado internacional.

Barcellos lembra que a indenização trabalhista, em tese, não se comunicaria por exemplo com o regime de comunhão parcial de bens, segundo o Código Civil. “Entretanto, a jurisprudência entende que, depois que o dinheiro entra na conta corrente na constância do casamento, os valores passam a pertencer ao casal, sob pena de tornar inócuo o regime da comunhão parcial de bens”, explica. “Portanto, se a indenização trabalhista já foi paga, o cônjuge poderá pleitear a partilha dos valores por ocasião do divórcio”, acrescenta.

Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas.

Sobre o BTLAW

O BTLAW foi fundado há mais de 64 anos e é especializado em direito empresarial. Já teve entre seus sócios nomes de expressão da área jurídica como Vitor Nunes Leal, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e inspirador da Súmula Vinculante. Atualmente, faz parte da Primerus, rede internacional de escritórios de advocacia.

___________________________________
Fonte: Retoque Comunicação
Indenização trabalhista pode entrar na divisão de bens em casos de divórcio, avisa especialista Indenização trabalhista pode entrar na divisão de bens em casos de divórcio, avisa especialista Reviewed by Empresas S/A on 08:45 Rating: 5

Nenhum comentário: