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As facilidades do novo REFIS para os contribuintes brasileiros


A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio de uma recente portaria, trouxeram novas possibilidades aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que aderiram aos Refis da Crise em 2009, e regulamentam os parcelamentos junto ao Fisco.

Dentre as inúmeras possibilidades, destaca-se a que permite o cancelamento de uma modalidade de parcelamento requerida indevidamente, transferindo os pagamentos efetuados para a modalidade escolhida.

A portaria também traz a alternativa de inclusão de uma nova modalidade, retroagindo a data de inclusão à 30/11/2009 e mantendo-se as anteriormente requeridas. Para isso, o requerimento fica condicionado à antecipação das parcelas devidas até o mês da conclusão da consolidação. Isso repercute diretamente no cálculo do valor da prestação.

Mas há dúvidas na nova portaria. Por exemplo, se existe a possibilidade de inclusão do saldo de parcelamentos anteriores (Refis I, Paes e Paex), do quais o contribuinte não optou por desistir no momento da adesão. Para aqueles que já haviam desistido ou foram excluídos de outros parcelamentos e pretendem apenas incluir um novo débito na mesma modalidade, basta refazerem o cálculo do valor das prestações e efetuarem antecipadamente o recolhimento da diferença entre as parcelas vencidas até o mês anterior à consolidação.

Às pessoas jurídicas, extintas por conta de incorporação, fusão ou cisão, que tenham aderido ao parcelamento, qualquer retificação de modalidades ficará a cargo da pessoa jurídica sucessora, observando-se os parcelamentos já requeridos para ver se trata de mesma modalidade ou de parcelamento distinto.

Nesta etapa da consolidação, todos os procedimentos serão realizados através dos sites da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda, respeitando o cronograma, que começa dia 1° de março e segue até 29 de julho. É de extrema importância indicar todos os débitos a serem parcelados, com atenção àqueles que por ventura não apareçam nas consultas online.

O alerta é que, contribuintes nessa condição, tomem medidas jurídicas preventivas sob pena de obter um saldo devedor indesejado no parcelamento.

Cabe aos contribuintes, em especial aqueles que dependem de Certidão de Regularidade Fiscal para realizar suas atividades, tratar com atenção as promoções de retificações trazidas pela portaria conjunta, já que o parcelamento implica na confissão de dívida e na desistência das medidas judiciais e administrativas em curso. O descumprimento gera irregularidade e até rescisão. Não basta só pagar!

Autor: Paulo Quirino Neto, advogado tributarista da Gasparino Advogados
Fonte: Economia SC
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