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As novas regras do regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT)


Texto aprovado manteve as alterações propostas pela Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou, no dia 14 de março, as regras para a segunda fase do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - Programa de anistia fiscal e penal para autores de delitos estritamente econômicos, praticados com ativos de origem lícita, que desejam regularizar sua situação perante as autoridades brasileiras. O texto aprovado manteve as alterações propostas pela Câmara dos Deputados e foi sancionado no dia 30 de março, sem vetos.

O prazo para a nova regularização inicia-se em 30 dias contados após a publicação da nova lei no Diário Oficial da União e encerra-se após 120 dias. O advogado sócio do escritório Küster Machado, Tiago H. Tomasczeski, explica que na nova fase da repatriação, a data de referência para a declaração foi estipulada em 30 de junho de 2016. Ou seja: somente os bens não declarados até esta data poderão ser regularizados.

“Entre as mudanças da primeira fase da repatriação, destacamos que a alíquota do Imposto de Renda, que era de 15% com multa, era de 100% sobre o valor do imposto pago (alíquota efetiva de 30%), ao passo que a nova repatriação terá a alíquota do Imposto de Renda idêntica de 15%, porém a multa aumentará para 135%, resultando alíquota efetiva de 35,25% calculada sobre o valor a ser regularizado”, esclarece o advogado.

O advogado Rafael Soares de Oliveira, que também integra a equipe de Consultoria e Contencioso Tributário do escritório, esclarece que o grande aumento ocorre na nova cotação do dólar aplicável para conversão (do dia 30 de junho) – no valor de R$3,21 – o que torna esta nova adesão mais onerosa do que na primeira fase. “O novo projeto exclui expressamente a regularização de bens de agentes públicos e políticos, estendendo a vedação a cônjuges e parentes até segundo grau”, afirma.

Os profissionais alertam que outra mudança significativa foi que o regime pode ser aplicado a pessoas que não sejam residentes, mas que possuam residência fiscal comprovada no período de 31 de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2016 - estas poderão aderir à Lei de repatriação. “Vale ressaltar também que quem aderiu ao programa na primeira fase poderá aderir novamente – porém terá de pagar o imposto e multa sobre o valor adicional, aplicando-se as alíquotas e cotação previstas na nova fase da repatriação, para que seja efetivada a exclusão da punibilidade dos referidos crimes”, afirma Tomasczeski. Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior também poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta até a data limite de adesão.

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Küster Machado Advogados Associados - Com 27 anos de atuação nacional, Küster Machado oferece soluções jurídicas multidisciplinares e abrangentes nas áreas contenciosa e consultiva. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo. O atendimento integrado se dá pela união de áreas estratégicas como o Direito Empresarial, Tributário, Societário, Contratos e Cível Empresarial, Operações Internacionais, Bancário e Financeiro, Trabalhista, Administrativo e de Direito Médico e da Saúde. É representante no Paraná da organização empresarial alemã "Badisch-Südbrasilianische Gesellschaft" (BSG), além de ser reconhecido como um dos primeiros escritórios de advocacia a receber a certificação ISO 9001 no Brasil.
Fonte: Comunicação Küster Machado: Smartcom Inteligência em Comunicação - www.smartcom.net.br
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