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Conheça os Direitos do Consumidor ao parar o carro no estacionamento


Especialista orienta os cuidados a serem tomados para evitar problemas na utilização dos serviços de estacionamento

É comum encontrar em alguns estabelecimentos avisos que informam ao cliente que a empresa não se responsabiliza por danos causados no veículo. Porém, de acordo com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, é importante guardar todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento: nota fiscal, ticket de compra ou similar que comprove que o consumidor esteve no estabelecimento. “Esses comprovantes irão constituir prova em caso de abertura de reclamação por problemas de danos, furto ou roubo do veículo”, explica o advogado.

Além disso, Dori Boucault, ainda enfatiza que a cobrança e respectivos valores são de liberalidade de cada estabelecimento, no entanto, deve haver informação clara ao consumidor. Por exemplo, em estacionamentos avulsos os preços não são tabelados e variam de acordo com cada região. “No local do estacionamento, as informações devem estar visíveis e precisa constar o número de vagas, a presença de manobristas e a existência de seguro contendo número da apólice, seguradora, data do término da cobertura e os riscos compreendidos”, expõe o especialista.

Dicas para estacionamentos avulsos:

1 – Tempo. “Verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento, se a identificação do veículo (modelo, placa), está correta. Além disso, informe-se sobre o prazo de tolerância”, recomenda Dori Boucault. A cobrança de fração de hora é uma liberalidade do estacionamento;

2 – Danos no veículo. Caso o consumidor note algum dano ao retirar o veículo, deve informar na hora e formalmente o ocorrido, protocolando documento junto ao estabelecimento, além de registrar boletim de ocorrência em uma delegacia. Os registros servirão de prova em caso de discussão judicial. Porém, Dori afirma que isso não impede de tentar um acordo amigável.

3 – Alerta. É considerada uma prática abusiva a exigência do pagamento da estadia máxima, em caso de extravio do comprovante do estacionamento, quando o fornecedor, por outros meios, puder determinar ou estimar o tempo utilizado pelo usuário. “Havendo prejuízo, como a perda do cartão magnético ou assemelhado, o fornecedor poderá exigir o ressarcimento”, declara o advogado.

De acordo com o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou que diminuam o valor, assim como os decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. “São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade”, salienta Dori.

Valet Service

Informações quanto ao valor da prestação de serviço, endereço (onde o veículo será estacionado), valor do seguro e o número de vagas que o estacionamento comporta deverá estar afixado em local apropriado e visível ao consumidor. Além disso, Dori aconselha certificar-se de que as chaves, realmente, estão sendo entregues para o manobrista do local e se o veículo não será estacionado em vias públicas.

A empresa prestadora dos serviços de ‘valet’ assim como o estacionamento são solidariamente responsáveis por qualquer dano causado aos veículos. Dessa forma, exija e guarde o recibo de entrega ou pagamento, com as seguintes anotações: nome da empresa, número do CNPJ, dia e horário do recebimento e da entrega do veículo, modelo, marca e placa do veículo e local onde o veículo foi estacionado. “Segundo o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento responde pela reparação de danos ou qualquer outro prejuízo que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob responsabilidade da empresa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”, conclui Dori Boucault.

Mais sobre Dori Boucault

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída.
Para saber mais sobre Dori acesse: www.doriboucault.com.br  /  www.facebook.com.br/doriboucault

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Fonte: Visão Estratégica Comunicação - http://www.visaoestrategica.com.br
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