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O dilema das marcas e das palavras genéricas

Por Valdomiro Soares

Imagine criar um produto tão revolucionário que, no futuro, seu nome não será apenas dele, mas sim um sinônimo para uma ação, uma classe ou até mesmo o nome de uma categoria de mercadoria? Podemos citar inúmeras marcas registradas que viraram sinônimos para seus produtos no Brasil como Isopor, Gilette, Band-aid, Bombril, Sucrilhos, Xerox e até mesmo Catupiry.

Nos Estados Unidos, palavras como estas costumavam ser protegidas por lei, até que alguns tribunais consideraram os termos genéricos e retiraram seus direitos de marca, como aconteceu com o celofane e a aspirina. Atualmente, a Google é quem está na mira da Suprema Corte americana.

Em prol de websites próprios, em 2016, David Elliott e Chris Gillespie apresentaram uma petição para utilizar a palavra “google” em seus domínios. Isto ocorre porque nos EUA, o termo é sinônimo de “pesquisa na internet”. Contudo, para a justiça, a utilização da palavra seria violação dos direitos da marca.

Vale ressaltar que a lembrança do consumidor é fator importante na hora de inserir a sua marca no mercado. Com uma dose certa de publicidade, aderência e versatilidade, ela pode perdurar por gerações na “boca do povo”. Afinal, quem nunca ouviu falar do Cotonete ou da SuperBonder? Outras palavras bastante utilizadas para descrever a haste flexível e a cola instantânea.

Registrar sua marca corretamente perante a lei pode oferecer muitas vantagens semelhantes a estas. Neste caso específico do Google, a justiça não concedeu a perda dos direitos sobre o nome para a empresa, mas, caso tivesse concedido,muitos se aproveitariam da força do termo no mercado para gerar publicidade para seus próprios produtos.

Até julho deste ano, dados do Boletim mensal de Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), informaram que as solicitações de registros de marcas alcançaram 18.266 pedidos. Por isto, esteja atento ao que a justiça oferece para proteger seu negócio. Registre sua marca, verifique perante aos órgãos responsáveis quais medidas precatórias tomar.

O futuro é incerto somente se você não souber exatamente o que está fazendo no presente. Sua marca é seu bem mais precioso, cuide daquilo que você construiu.
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Autor: Valdomiro Soares - Presidente do Grupo Marpa - Marcas, Patentes e Gestão Tributária
Fonte: Camejo Soluções em Comunicação -
www.camejo.com.br
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