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Prorrogação e compensação de horas devem ser feitos por escrito


Advogada Sandra Sinatora explica que alterações podem ser possíveis desde que ocorra compensação de banco de horas

A legislação assegura aos trabalhadores a jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

De acordo com a advogada Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, empresa que atua há mais de dez anos em várias áreas do Direito, conforme determinação legal, a jornada de trabalho pode sofrer variações desde que previstas em acordo de compensação de horas. “Assim, o acordo é o instrumento que autoriza aumentar a jornada de trabalho em determinados dias e reduzir em outros, sem que essas horas configurem como horas extras”, explica Sandra.

O acordo de prorrogação e compensação de horas tem como objetivo a supressão do trabalho aos sábados, de forma que a jornada diária de oito horas seja estendida. “Porém, o empregado fica dispensado de trabalhar aos sábados. Este acordo de prorrogação e compensação de horas deve ser feito por escrito e pode ser firmado diretamente com o empregado”, acrescenta a advogada.

Outra forma muito utilizada de compensação de horas é o chamado Banco de Horas, que tem por principal finalidade a flexibilização da jornada de trabalho e redução dos custos com pagamento de horas extras. Esse sistema surgiu no Brasil com a Lei 9.601 de 21 de janeiro de 1998 e encontra fundamento no artigo 59 da CLT.

Sandra Sinatora explica que para ser considerado válido pela Justiça do Trabalho, o Banco de Horas deve obedecer alguns requisitos básicos, como:

a) Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho: A CLT prevê que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

b) Jornada de trabalho diária limitada a 10 (dez) horas: Para efeitos de Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia.

c) Compensação das horas deve ser feita dentro do período máximo de 01 ano: Para evitar que o empregador institua o banco de horas e não permita que o empregado realmente goze os dias de folga, a compensação deve ocorrer dentro de um ano, sob pena de efetuar o pagamento das horas extras com o adicional.

d) Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no caso da rescisão de contrato de trabalho: Na hipótese de rescisão de contrato sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas extras.

Importante esclarecer que o Banco de Horas deve ser utilizado quando o trabalho extraordinário for eventual. Em caso de habitualidade, o Banco de Horas é considerado irregular, devendo o empregado receber pelas horas extras.

Estas são as principais determinações que devem ser observadas, sendo que a existência de qualquer irregularidade no Banco de Horas enseja o pagamento das horas extras com o respectivo adicional.

Sobre Sandra Sinatora

Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, é especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e responsável pela área de Direito do Trabalho.

Sobre Ragazzi Advocacia e Consultoria

Consciente de que o desenvolvimento de qualquer equipe jurídica esta diretamente ligada ao crescimento e ao sucesso de seus clientes, a Ragazzi Advocacia e Consultoria fornece informações e patrocínio de interesses, com estudo continuo de formas legais aplicáveis a cada caso, objetivando resultados plenos e satisfatórios. O escritório, que em 2011 completou dez anos, nasceu do sonho de um jovem advogado. Hoje, possui diversos profissionais das mais variadas áreas do direito, todos dedicados e engajados na tarefa de oferecer assessoria jurídica com o máximo de qualidade e responsabilidade. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.ragazzi.adv.br. Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br

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Fonte: Office 3 Comunicação Integrada
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